LEI N.° 1.973/2008, DE 07 DE ABRIL DE
2008
"ALTERA A LEI N° 1.814/2006 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO PROGRAMA DE ESTÁGIO E AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR O CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo
Único, do Art. 1o, da Lei n° 1.814/2006, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1º...
Parágrafo
Único: Fica definido número de até
40(quarenta) vagas para estagiários, para atuarem em órgãos da administração
pública municipal".
Art. 2° - Fica alterado do art. 10,
da Lei n° 1.814/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a despender recursos através de verba própria, no valor
anual de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), podendo abrir crédito
suplementar, se for necessário, pertinentes ao atendimento do que estabelece
esta lei.”
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES. em 07 de abril de 2008.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.