LEI N.° 1.973/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

"ALTERA A LEI N° 1.814/2006 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO E AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR O CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do Art. 1o, da Lei n° 1.814/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

Parágrafo Único: Fica definido número de até 40(quarenta) vagas para estagiários, para atuarem em órgãos da administração pública municipal".

 

Art. - Fica alterado do art. 10, da Lei n° 1.814/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender recursos através de verba própria, no valor anual de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), podendo abrir crédito suplementar, se for necessário, pertinentes ao atendimento do que estabelece esta lei.”

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES. em 07 de abril de 2008.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.