LEI N° 1.920/2007,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
"ALTERA A LEI 1.850/2006 QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PARA A ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E
DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E USO ADEQUADO DOS RECURSOS NATURAIS DO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado de Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado os incisos XXI e XXIII
do art. 4° da Lei nº. 1850/2006, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º
- ....
I-
II-
III- ....
IV- ....
a)-....
b)-....
c)-....
d)-....
e)-....
V-
VI- ....
VII- ....
VIII- ....
IX- ....
X-
XI- ....
XII- ....
XIII- ....
XIV- ....
XV- ....
XVI- ....
XVII-....
XVIII- ....
XIX- ....
XX- ....
XXI - o EIA é um estudo exigido para
a avaliação ambiental de empreendimento/atividades com potencial significativo
de impactos ambientais em conformidade com a legislação ambiental;
XXII-....
XXIII - licenciamento ambiental:
ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais e sejam consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou, ainda, que possam causar degradação ambiental;
XXIV- ....
XXV- ....
XXVI- ....
XXVII- .....
XXVIII- .....
XXIX-....
XXX- ....
XXXI- ....
XXXII- .....
XXXIII- .....
Art. 2º - Fica revogado o inciso III do art. 6o,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
-....
I -.....
II - ....
III - (revogado)
IV - ....
Art. 3º - Fica alterado o inciso XXII do art.
9o, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 9º
- ....
I -.....
II - ....
III- ....
IV-....
V-....
VI- ....
VII- ....
VIII- ....
IX- ....
X-...
XI-...
XII- ....
XIII- ....
XIV- ....
XV- ....
XVI- ....
XVII- ....
XVIII- ....
XIV-....
XX-.....
XXI-....
XXII - exigir e aprovar, na forma desta Lei, para instalação ou ampliação
de obras/empreendimentos de significativo impacto ambiental, estudo prévio de
impacto ambiental-EIA e respectivo relatório-RIMA;
XXIII –
XXIV-....
XXV-....
XXVI-....
XXVII- .....
XXVIII-
XXIX-....
XXX-.....
Art. 4º - Fica alterado o caput do art. 13 e seu §1°
e alínea "b", passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - O COMMA-RH - Conselho
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Muniz Freire, será presidido
pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
§ 1º - na composição do COMMA-RH,
assegurar-se-á a paridade de representação entre a Sociedade Civil organizada,
Poder Público e Setor empreendedor;
§ 2º - ....
§ 3º -....
a)....
b) a composição do COMMA-RH,
se dará de forma paritária e tripartite, sendo a nomeação dos membros do
Conselho determinado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a
seguinte representação;
- cinco representantes do
poder público;
- cinco representantes do
setor empreendedor;
- cinco representantes da
sociedade civil organizada;
c) ....
d) ....
e) ....
f) ....
§2°- ....
§3°- ....
§4º- ....
Art. 5º
- Ficam revogados os §1°, §2°, §3°, §4°, §5°, §6°,
§7°, §8°, §9°, §10, §11, §12, do art. 47,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47- ....
§ 1º - (revogado);
§ 2º - (revogado);
§ 3º - (revogado);
§ 4º - (revogado);
§ 5º - (revogado);
§ 6º - (revogado);
I- (revogado);
II- (revogado);
§ 7º - (revogado);
§ 8º - (revogado);
§ 9º - (revogado);
§ 10 - (revogado);
§ 11 - (revogado);
§ 12 - (revogado);
§ 13 - ....
Art. 5º - Fica alterado o parágrafo único do
art. 51, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51....
Parágrafo Único: Qualquer projeto ou obra e
sua implantação ou atividade pública que utilize ou degrade recurso ambiental
ou o meio ambiente deverão contemplar programa que cubra totalmente os estudos,
projetos, planos e recuperação.
Art. 6º - Fica alterado o caput do art. 59,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 - As licenças de qualquer
espécie de origem federal ou estadual não excluem a necessidade de
licenciamento ambiental pelo órgão competente do SIMMA-RH, nos termos desta
Lei, especialmente naquelas definidas como de interesse do Município, observada
a Constituição Federal, a Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), além
das demais normas Federais e Estaduais pertinentes ao tema.
Art. 7º - Fica alterado o §6° do art. 71,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71
- ....
I —....
II - ...
III - ....
IV -....
V -.....
§ 1º - ...
§ 2º - ....
§ 3º - ....
§ 4º - ....
§ 5º - ....
§ 6º - Os responsáveis pelos
empreendimentos ou atividades fiscalizadas deverão, sob pena de aplicação das
penalidades previstas nesta Lei, comparecer ao órgão competente sempre que
forem convocados para prestar esclarecimentos.
§ 7º - ....
Art. 8º - Fica revogado o art. 78:
Art. 78- (revogado);
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 13 de dezembro de 2007.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.