LEI N° 1.914/2007, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. Fica autorizado o pagamento de indenização por morte aos Servidores Públicos Municipais que foram a óbito, no período de 25 de outubro de 2006 a 11 de junho de 2007.

 

Art. 2o. A indenização de que trata o "caput" do artigo anterior será paga pelo Município de Muniz Freire, conforme disposto no art. 154-A, §§ 1o e 2o da Lei n° 1.884/2007.

 

Art. 3o. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2007.

 

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 04 de dezembro de 2007.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.