LEI N°. 1.882/2007, DE 16 DE MAIO DE
2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA
PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNIZ FREIRE, LEI MUNICIPAL N.°
1.810/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
temporariamente, 06 (seis) motoristas e 02 (dois) Auxiliares de Serviços
Públicos, pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, iniciando-se em 02/05/2007 e encerrando-se em 02/11/2007, para
preenchimento das vagas existentes no Plano de Carreira e Sistema de
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - Lei n° 1.810/2006.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão
realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por
solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo
Prefeito Municipal, através de processo administrativo.
Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2007.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de maio de 2007.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 16 de maio de 2007
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.