LEI Nº. 1.869/2006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2007, discriminados pelos anexos
integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.
500. 000, 00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas |
Valor R$ |
Receitas
Correntes |
26. 435. 500, 00 |
Receita Tributária |
1. 314. 000, 00 |
Receita de Contribuição |
5. 000, 00 |
Receita Patrimonial |
194. 000, 00 |
Receita Agropecuária |
3.000,00 |
Receita Industrial |
5.000,00 |
Receita de Serviços |
12.000,00 |
Receita Transferências Correntes |
24.620.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
282.000,00 |
(- ) Dedução para o FUNDEF |
2.125.500,00 |
Receitas
de Capital |
2.190.000,00 |
Operação de Crédito |
100.000,00 |
Alienação de Bens |
110.000,00 |
Transferências Capital |
1.980.000,00 |
Total
da Receita Total da Redução Total da Geral Receita |
28.625.500,00
2.125.500,00 26.500.000,00 |
Art. 3°. A
despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos
subanexos conforme discriminação seguinte:
- Despesa por Órgão de Governo e da Administração |
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ÓRGÃOS |
VALOR
R$ |
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001 |
Câmara Municipal |
1.160.000,00 |
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002 |
Gabinete do Prefeito |
539.500,00 |
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003 |
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento |
2.865.000,00 |
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004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
993.000,00 |
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||
005 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transporte |
3.685.500,00 |
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|
ÓRGÃOS |
VALOR
R$ |
|||
006 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo |
8.986.500,00 |
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007 |
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e
Assistência Social |
6.515.000,00 |
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008 |
Assessoria Jurídica |
168.000,00 |
|||
009 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente |
1.547.500,00 |
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999 |
Reserva de Contingência |
40.000,00 |
|||
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Total |
26.500.000,00 |
|||
- Despesas por Função de Governo |
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DESPESA |
VALOR
R$ |
01 |
Legislativa |
1.160.000,00 |
02 |
Judiciária |
168.000,00 |
03 |
Administração |
4.371.500,00 |
04 |
Segurança Pública |
55.000,00 |
05 |
Assistência Social |
1.044.000,00 |
06 |
Saúde |
4.945.000,00 |
07 |
Educação |
8.386.000,00 |
08 |
Cultura |
475.500,00 |
09 |
Urbanismo |
3.285.000,00 |
10 |
Habitação |
210.000,00 |
11 |
Saneamento |
326.000,00 |
12 |
Gestão Ambiental |
104.500,00 |
13 |
Agricultura |
1.443.000,00 |
14 |
Indústria |
91.000,00 |
15 |
Transporte |
270.500,00 |
16 |
Desporto e Lazer |
125.000,00 |
17 |
Reserva de Contingência |
40.000,00 |
18 |
Total |
26.500.000,00 |
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Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por
ato próprio, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964, autorizado a:
1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 15%
(quinze por cento) sobre o total da despesa fixada, para reforço de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, I, da Lei Federal n°. 4.320/64,
utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal n.º
4.320/64 de 17 março de 1964, bem como os recursos provenientes de Convênios,
conforme parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 5º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder
Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Os recursos destinados ao Poder Legislativo
Municipal para o ano de 2007 ser-lhe-ão entregues na forma da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007.
Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado
pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro
de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 21 de dezembro de 2006.
EZANILTON DELSON DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.