LEI N° 1.875/2007, DE 05 DE JANEIRO DE 2007

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 1.715/2004, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. O inciso II do art. 23 da Lei n° 1.715/2004 passará a vigorar acrescido da alínea d e o § 1o do mesmo artigo passará a vigorar acrescido do inc. III.

 

Art. 23. ...

 

I - ...

 

II - ...

 

a) ...

b) ...

c) ...

d) O profissional do magistério, inclusive aquele que estiver cumprindo estágio probatório, tiver interesse em participar do concurso de remoção oficial realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

 

§ 1° - ...

 

I - ...

 

II- ...

 

III – Em lotação provisória que deverá ser requerida entre os dias 15 de dezembro a 15 de janeiro do ano seguinte, havendo vaga por afastamento temporário do titular, na área que o Profissional do Magistério exerce em virtude do concurso público.

Inciso alterado pela Lei n° 2069/2009

 

Art. 2o . Para cumprimento do disposto no inc. III do § 1o do Art. 23, a que alude o art. 1o desta lei, no ano letivo de 2007 o Profissional do Magistério deverá protocolar requerimento junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, até o dia 28/02/2007.

 

Art. 3o. Fica revogado o inc. I do art. 24 da lei n° 1.715/2004.

 

Art. 4o. Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de Janeiro de 2007.

 

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 05 de janeiro de 2007.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.