LEI N° 1. 851/2006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

 

"ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI 1. 836/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 3° da Lei nº. 1. 836/2006, de 12 de julho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° - O prazo da Cessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda de alunos. "

 

Art. 2°. Os demais artigos permanecerão inalterados.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos contidos na Lei nº. 1. 836/2006.

 

Muniz Freire - ES, 10 de outubro de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.