LEI Nº. 1. 848/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

"ALTERA A LEI 1. 833/2006 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. - O Art. 3° da Lei 1. 833/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. - O abono de que trata esta lei não se incorporará à remuneração à qualquer título e nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de

vantagens pessoais e de fixação de proventos. "

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de agosto de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.