LEI Nº. 1. 848/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
"ALTERA A LEI
1. 833/2006 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O Prefeito Municipal de Muniz
Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 3° da Lei 1. 833/06 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º - O abono de que trata esta lei não se incorporará à
remuneração à qualquer título e nem integrará os vencimentos para efeito de
concessão de
vantagens pessoais e de fixação de proventos. "
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 30 de agosto de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.