LEI Nº 1.833/06, DE 06 DE JULHO DE 2006
"CONCEDE ABONO
AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei e:
Considerando que o Exm° Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o Autógrafo
de Lei nº 036/06;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES determinam que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não
sancionada no prazo de lei;
Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal
em seu Art.
35, inciso "I";
Promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário
no valor de R$ 1. 000, 00 (hum mil reais) no mês de junho de 2006 aos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara
Municipal de Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os ativos e inativos.
Art. 2º - Fica
concedido abono pecuniário no valor de R$ 1. 000, 00 (hum mil reais) no mês de
dezembro de 2006 aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e
comissionado da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os
ativos e inativos.
Art. 3º - O abono de que trata esta lei não se incorporará à
remuneração à qualquer título e nem integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1848/2006
Art. 4º - As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias previstas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES, 06 de julho de
2006.
JOSE
MANOEL ALMEIDA BOLZAN
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.