LEI 1.833/06, DE 06 DE JULHO DE 2006

 

"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e:

 

Considerando que o Exm° Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o Autógrafo de Lei nº 036/06;

 

Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determinam que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de lei;

 

Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 35, inciso "I";

Promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 1. 000, 00 (hum mil reais) no mês de junho de 2006 aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os ativos e inativos.

 

Art. - Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 1. 000, 00 (hum mil reais) no mês de dezembro de 2006 aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os ativos e inativos.

 

 Art. - O abono de que trata esta lei não se incorporará à remuneração à qualquer título e nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

Artigo alterado pela Lei nº. 1848/2006

 

Art. - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 06 de julho de 2006.

 

JOSE MANOEL ALMEIDA BOLZAN

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.