LEI N° 1.826/2006, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1. 716/2004 E LEI Nº 1. 750/2004 QUE ALTEROU O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o Inciso II do Artigo 16 da Lei n° 1. 716/2004, que instituiu o Flano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Muniz Freire - ES, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16.........................................................................................................

 

I -..................................................................................................................

 

II - Na administração do ensino em âmbito central os portadores de licenciatura de graduação plena em pedagogia ou em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado, com experiência mínima em atividade de magistério de dois anos. "

 

Art. 2º - Fica alterado o anexo I da Lei 1. 750/2004, que alterou o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Muniz Freire/ES, passando o quadro dos profissionais do Magistério Público Municipal a vigorar de acordo com o anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2006.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei 1. 716/2004 e na Lei 1. 750/2004.

 

Muniz Freire - ES, 08 de junho de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

Anexo I

Da Lei nº 1. 826/2006

 

Cargo

classe

quantitativo

PROFESSOR

PA

103

PROFESSOR

PB

056                             

TÉCNICO PEDAGÓGICO

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1964/2008

TP

016