LEI N° 1.750/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
"ALTERA REDAÇÃO
DA LEI N° 1.715/2004 QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica acrescido o § 7° ao art. 6° da Lei n°
1.715/2004, que terá a seguinte redação:
Art. 6º ...
§ 7° - O quadro dos profissionais do Magistério Público Municipal é o constante
do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01/07/2004.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 27 de Dezembro de 2004.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Da Lei nº
1. 826/2006
Cargo |
classe |
quantitativo |
PROFESSOR |
PA |
103 |
PROFESSOR |
PB |
056 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
TP |
016 |
Anexo alterado pela Lei nº. 1826/2006
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL