LEI N° 1.750/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 1.715/2004 QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido o § 7° ao art. 6° da Lei n° 1.715/2004, que terá a seguinte redação:

 

Art. 6º ...

 

§ 7° - O quadro dos profissionais do Magistério Público Municipal é o constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/07/2004.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 27 de Dezembro de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

Anexo I

Da Lei nº 1. 826/2006

 

Cargo

classe

quantitativo

PROFESSOR

PA

103

PROFESSOR

PB

056                            

TÉCNICO PEDAGÓGICO

 

TP

016

Anexo alterado pela Lei nº. 1826/2006

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL