LEI N° 1.826/2006, DE 08 DE JUNHO DE 2006
"ALTERA
REDAÇÃO DA LEI Nº 1. 716/2004 E LEI Nº 1. 750/2004 QUE ALTEROU O ESTATUTO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Muniz Freire, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
alterado o Inciso II do Artigo 16 da Lei n°
1. 716/2004, que instituiu o Flano de Carreira dos Profissionais do Magistério
Público Municipal de Muniz Freire - ES, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 16.........................................................................................................
I -..................................................................................................................
II - Na administração do ensino em âmbito central os
portadores de licenciatura de graduação plena em pedagogia ou em
nível de pós-graduação, mestrado e doutorado, com experiência mínima em
atividade de magistério de dois anos. "
Art. 2º - Fica
alterado o anexo I da Lei 1.
750/2004, que alterou o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público
Municipal de Muniz Freire/ES, passando o quadro dos profissionais do Magistério
Público Municipal a vigorar de acordo com o anexo I da presente Lei.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
abril de 2006.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei 1. 716/2004 e na Lei 1. 750/2004.
Muniz
Freire - ES, 08 de junho de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.
Da
Lei nº 1. 826/2006
Cargo |
classe |
quantitativo |
PROFESSOR |
PA |
103 |
PROFESSOR |
PB |
056 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
TP |
016 |