LEI Nº. 1807/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.798/05 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito
Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
temporariamente, pelo prazo de seis (06) meses, iniciando-se em 01/02/2006 e
encerrando-se em 31/07/2006, servidores para preenchimento das vagas existentes
com a criação de 02 (dois) cargos de operador de máquina e 50 (cinqüenta)
cargos de servente, cargos esses criados pela Lei
1.798/2005, até a realização de concurso público.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere
o "caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das
Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por solicitação do Secretário
Municipal da área respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de
processo administrativo.
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão
utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal
do ano de 2006.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 1 de fevereiro de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.