LEI Nº. 1807/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.798/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, pelo prazo de seis (06) meses, iniciando-se em 01/02/2006 e encerrando-se em 31/07/2006, servidores para preenchimento das vagas existentes com a criação de 02 (dois) cargos de operador de máquina e 50 (cinqüenta) cargos de servente, cargos esses criados pela Lei 1.798/2005, até a realização de concurso público.

 

Parágrafo Único - As contratações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT, por solicitação do Secretário Municipal da área respectiva e autorizada pelo Prefeito Municipal, através de processo administrativo.

 

Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2006.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 1 de fevereiro de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.