LEI N°. 1.800/2005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

"ALTERA O ART. 1o DA LEI MUNICIPAL N.° 1.790/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art.1º - Fica alterado o Art. 1o da Lei Municipal n.° 1.790/2005, de 07 de novembro de 2005, que " Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio para conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", entidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Muniz Freire- ES, passando a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, entidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Muniz Freire/ES, no valor total de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), no período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 2005, conforme descriminação abaixo:

 

I - Recursos ECD...............................................R$ 19.000,00;

 

II - Laboratório.....................................................R$ 22.500,00;

 

III - Recursos PACS.............................................R$ 55.000,00;

 

IV - Recursos PSF................................................R$ 170.000,00.

 

Art. - Os demais artigos da Lei Municipal n.° 1.790/05 permanecerão inalterados.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

    

Muniz Freire (ES), 19 de dezembro de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.