LEI N°. 1.800/2005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
"ALTERA O ART. 1o DA LEI MUNICIPAL N.°
1.790/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em
Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica
alterado o Art.
1o da
Lei Municipal n.° 1.790/2005, de 07 de novembro de 2005, que " Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar convênio para conceder subvenção social à
Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", entidade jurídica de
direito privado, com sede nesta cidade de Muniz Freire- ES, passando a vigorar
com a seguinte redação :
"Art.
1o - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio para conceder Subvenção Social à Santa
Casa de Misericórdia Jesus Maria José, entidade jurídica de direito privado,
com sede nesta cidade de Muniz Freire/ES, no valor total de R$ 266.500,00
(duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), no período de 28 de
setembro a 31 de dezembro de 2005, conforme descriminação abaixo:
I - Recursos ECD...............................................R$
19.000,00;
II - Laboratório.....................................................R$
22.500,00;
III - Recursos PACS.............................................R$ 55.000,00;
IV - Recursos PSF................................................R$
170.000,00.
Art. 2º - Os demais artigos da Lei
Municipal n.° 1.790/05 permanecerão inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire (ES), 19 de dezembro de 2005.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.