LEI N°. 1.790/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, entidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Muniz Freire/ES, no valor total de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), no período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 2005, conforme descriminação abaixo:

 

I - Recursos ECD...............................................R$ 19.000,00;

 

II - Laboratório.....................................................R$ 22.500,00;

 

III - Recursos PACS.............................................R$ 55.000,00;

 

IV - Recursos PSF................................................R$ 170.000,00.

Artigo alterado pela Lei nº. 1800/2005

 

Parágrafo Único - Durante o prazo estabelecido neste Artigo, fica vedada a contratação de pessoal pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do Artigo 1° correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.

 

Parágrafo Único - Os recursos repassados à Instituição referida no Art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades, ficando vedado a sua utilização com a finalidade de contratação de pessoal para atividades alheias aos objetivos da entidade beneficiada.

 

Art. 3° - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, desta cidade de Muniz Freire, ES.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2005.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 07 de novembro de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.