LEI N°. 1.796/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei. faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2006, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).

 

Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

Receitas

Valor R$

Receitas Correntes

18.070.000,00

Receita Tributária

1.018.000,00

Receita de Contribuição

30.000.00

Receita Patrimonial

347.000,00

Receita Agropecuária

3.000,00

Receita Industrial

10.000.00

Receita de Serviços

52.000,00

Receita Transferências Correntes

16.324.400.00

Outras Receitas Correntes

285.600.00

(-) Dedução para o FUNDEF

1.482.000,00

Receitas de Capital

2.412.000,00

Operação de Crédito

200.000.00

Alienação de Bens

100.000.00

Transferências Capital

2.112.000,00

Total da Receita

Total da Redução

Total da Geral Receita

20.482.000,00

1.482.000,00

19.000.000,00


 

Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

 

I - Despesa por Órgão de Governo e da Administração

 

ÓRGÃOS

VALOR R$

001

Câmara Municipal

1.000.000,00

002

Gabinete do Prefeito

449.500,00

003

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

2.732.000.00

004

Secretaria Municipal de Finanças

967.000.00

005

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

2.126.000,00

006

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

5.792.600.00

007

Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social

4.632.900.00

008

Assessoria Jurídica

65.500,00

009

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.194.500.00

999

Reserva de Contingência

40.000.00

 

Total

19.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

DESPESA

VALOR R$

01

Legislativa

1.000.000,00

02

Judiciária

65.500.00

03

Administração

4.122.500.00

04

Segurança Pública

63.000.00

05

Assistência Social

558.800.00

06

Saúde

3.381.300,00

07

Educação

4.869.600,00

08

Cultura

541.000,00

09

Urbanismo

1.439.000.00

10

Habitação

140.000,00

11

Saneamento

621.800.00

12

Gestão Ambiental

119.500.00

13

Agricultura

1.075.000,00

14

Indústria

36.000.00

15

Transporte

545.000.00

16

Desporto e Lazer

382.000,00

17

Reserva de Contingência

40.000.00

 

Total

19.000.000,00


 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma do ordenamento jurídico em vigor e nos termos do estatuído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006.

Artigo alterado pela Lei nº. 1803/2006

 

Art. 5o. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2006 ser-lhe-ão entregues na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006.

 

Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2006. revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 12 de dezembro de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.