LEI N°. 1.796/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições
que lhe são conferidas em Lei. faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2006, discriminados pelos anexos
integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).
Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas |
Valor R$ |
Receitas Correntes |
18.070.000,00 |
Receita Tributária |
1.018.000,00 |
Receita de Contribuição |
30.000.00 |
Receita Patrimonial |
347.000,00 |
Receita Agropecuária |
3.000,00 |
Receita Industrial |
10.000.00 |
Receita de Serviços |
52.000,00 |
Receita Transferências Correntes |
16.324.400.00 |
Outras Receitas Correntes |
285.600.00 |
(-) Dedução para o FUNDEF |
1.482.000,00 |
Receitas de Capital |
2.412.000,00 |
Operação de Crédito |
200.000.00 |
Alienação de Bens |
100.000.00 |
Transferências Capital |
2.112.000,00 |
Total da Receita Total da Redução Total da Geral Receita |
20.482.000,00 1.482.000,00 19.000.000,00 |
Art. 3o. A despesa
será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos
conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por Órgão de Governo e da
Administração |
||
|
ÓRGÃOS |
VALOR R$ |
001 |
Câmara Municipal |
1.000.000,00 |
002 |
Gabinete do Prefeito |
449.500,00 |
003 |
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento |
2.732.000.00 |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
967.000.00 |
005 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transporte |
2.126.000,00 |
006 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo |
5.792.600.00 |
007 |
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e
Assistência Social |
4.632.900.00 |
008 |
Assessoria Jurídica |
65.500,00 |
009 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente |
1.194.500.00 |
999 |
Reserva de Contingência |
40.000.00 |
|
Total |
19.000.000,00 |
II - Despesas por Função de Governo |
||
|
DESPESA |
VALOR R$ |
01 |
Legislativa |
1.000.000,00 |
02 |
Judiciária |
65.500.00 |
03 |
Administração |
4.122.500.00 |
04 |
Segurança Pública |
63.000.00 |
05 |
Assistência Social |
558.800.00 |
06 |
Saúde |
3.381.300,00 |
07 |
Educação |
4.869.600,00 |
08 |
Cultura |
541.000,00 |
09 |
Urbanismo |
1.439.000.00 |
10 |
Habitação |
140.000,00 |
11 |
Saneamento |
621.800.00 |
12 |
Gestão Ambiental |
119.500.00 |
13 |
Agricultura |
1.075.000,00 |
14 |
Indústria |
36.000.00 |
15 |
Transporte |
545.000.00 |
16 |
Desporto e Lazer |
382.000,00 |
17 |
Reserva de Contingência |
40.000.00 |
|
Total |
19.000.000,00 |
Art. 4º. Fica
o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a abrir créditos suplementares até
o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma do
ordenamento jurídico em vigor e nos termos do estatuído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1803/2006
Art. 5o. As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder
Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Os recursos destinados ao Poder Legislativo
Municipal para o ano de 2006 ser-lhe-ão entregues na forma da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006.
Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado
pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o
de Janeiro de 2006. revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 12 de dezembro de 2005.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.