LEI Nº. 1. 803/2006, DE 13 DE JANEIRO DE 2006
"ALTERA O ART.,
4" DA LEI 1. 796/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Muniz
Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições, que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art.
4° da Lei Municipal 1. 796/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Fica
o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a abrir créditos suplementares até
o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma do
ordenamento jurídico em vigor e nos termos do estatuído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 13 de janeiro de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.