LEI Nº. 1. 803/2006, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

 

"ALTERA O ART., 4" DA LEI 1. 796/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O Art. 4° da Lei Municipal 1. 796/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma do ordenamento jurídico em vigor e nos termos do estatuído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2006.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 13 de janeiro de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.