LEI N°. 1.790/2005, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2005
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para
conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José,
entidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Muniz Freire/ES,
no valor total de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos
reais), no período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 2005, conforme
descriminação abaixo:
I - Recursos ECD...............................................R$
19.000,00;
II - Laboratório.....................................................R$
22.500,00;
III - Recursos PACS.............................................R$ 55.000,00;
IV - Recursos PSF................................................R$
170.000,00.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1800/2005
Parágrafo Único - Durante o prazo estabelecido neste Artigo, fica
vedada a contratação de pessoal pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - As
despesas decorrentes do Artigo 1° correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Parágrafo Único - Os recursos repassados à Instituição referida no
Art. 1° serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades, ficando
vedado a sua utilização com a finalidade de contratação de pessoal para
atividades alheias aos objetivos da entidade beneficiada.
Art. 3° - A
efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio
firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria
José, desta cidade de Muniz Freire, ES.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
outubro de 2005.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 07 de novembro de 2005.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.