LEI N° 1.765/2005, DE 30 DE JUNHO DE 2005
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE
DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que
lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES aprovou, e sanciona a seguinte LEI:
Art.
1°. Fica
concedido aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e
comissionado do Poder Legislativo, nestes compreendidos os ativos e inativos, o
reajuste salarial no percentual de 9,07% (nove vírgula zero sete por cento), a
titulo de cumprimento do disposto na Lei Municipal n°
1.611/01, a ser aplicado sobre os vencimentos de maio/2005.
Art.
2°. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Art.
3°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 30 de Junho de 2005.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.