LEI N° 1.765/2005, DE 30 DE JUNHO DE 2005

 

"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou, e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica concedido aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado do Poder Legislativo, nestes compreendidos os ativos e inativos, o reajuste salarial no percentual de 9,07% (nove vírgula zero sete por cento), a titulo de cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 1.611/01, a ser aplicado sobre os vencimentos de maio/2005.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 30 de Junho de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.