LEI N° 1.744/2004,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 1.659 QUE ALTEROU O
ARTIGO 35 DA LEI N° 1.396/95 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições
conferidas em Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou: e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o. O inciso V do artigo 35 da Lei n°
1.396/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35.
"V - Em decorrência de operações de transferência de imóvel rural
com comprovação de utilização de recursos financeiros do Banco da Terra e Crédito Fundiário e Combate à Pobreza, na forma de contrato de financiamento, para
fins de assentamento agrícola de pequenos proprietários rurais".
Art. 2o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 16 de Dezembro de 2004.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.