LEI 1.744/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 1.659 QUE ALTEROU O ARTIGO 35 DA LEI N° 1.396/95 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou: e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. O inciso V do artigo 35 da Lei n° 1.396/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35.         

 

"V - Em decorrência de operações de transferência de imóvel rural com comprovação de utilização de recursos financeiros do Banco da Terra e Crédito Fundiário e Combate à Pobreza, na forma de contrato de financiamento, para fins de assentamento agrícola de pequenos proprietários rurais".

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.