LEI N° 1.692/2003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica criado no Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), para aquisição de um terreno para construção da sede própria da Câmara Municipal.

 

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 0010010103100013.000 - Aquisição de Terreno

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.61.000- Aquisição de Imóveis - R$ 40.000,00

TOTAL R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais)

 

Art. 2o. Para cobertura do crédito especial será utilizado recursos provenientes de anulação parcial das seguintes recursos e rubricas do orçamento vigente:

 

001001.0103100013.001 - Aquisição de Móveis e Equipamentos

4.4.90.52.000 - Equip. e Mat. Permanente - R$ 10.000,00

001001.0103100013.001 - Const. Reforma e Ampl. do Prédio do Poder Legislativo

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 30.000,00

TOTAL R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais)

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 06 de Novembro de 2003.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.