LEI N° 1.692/2003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
"ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso
de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica
criado no Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil Reais), para aquisição de um terreno para
construção da sede própria da Câmara Municipal.
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
0010010103100013.000 - Aquisição de Terreno
4.0.00.00.000
- Despesas de Capital
4.4.00.00.000
- Investimentos
4.4.90.00.000
- Aplicações Diretas
4.4.90.61.000-
Aquisição de Imóveis - R$ 40.000,00
TOTAL R$
40.000,00 (quarenta mil Reais)
Art. 2o. Para
cobertura do crédito especial será utilizado recursos provenientes de anulação
parcial das seguintes recursos e rubricas do orçamento
vigente:
001001.0103100013.001
- Aquisição de Móveis e Equipamentos
4.4.90.52.000
- Equip. e Mat. Permanente - R$ 10.000,00
001001.0103100013.001
- Const. Reforma e Ampl. do Prédio do Poder Legislativo
4.4.90.51.000
- Obras e Instalações - R$ 30.000,00
TOTAL R$
40.000,00 (quarenta mil Reais)
Art. 3o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 06 de Novembro de 2003.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.