LEI N° 1.663/2002, 26 DE NOVEMBRO DE
2002
"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2003, discriminados pelos anexos
integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$
15.000.000,00 (quinze milhões de
Reais).
Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da
legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita |
Valor |
Receita |
11.895.000,00 |
Receita Tributária |
894.500,00 |
Receita Patrimonial |
219.000,00 |
Receita Agropecuária |
3.000,00 |
Receita Industrial |
1.000,00 |
Receita de Serviços |
24.000,00 |
Receita Transferências Correntes |
10.667.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
86.100,00 |
Dedução para o FUNDEF |
993.000,00 |
Receitas
de Capital |
4.098.000,00 |
Operação de Crédito |
290.000,00 |
Alienação de Bens |
8.000,00 |
Receitas Transferências Capital |
3.800.000,00 |
Total
da Receita |
15.993.000,00 |
Total
da Redução |
993.000,00 |
Total
da Geral Receita |
15.000.000,00 |
Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos
constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
- Despesa por Órgão de Governo e da Administração |
||
|
ÓRGÃOS |
VALOR
R$ |
001 |
Câmara Municipal |
600.000,00 |
002 |
Gabinete do Prefeito |
521.000,00 |
003 |
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento |
1.898.500,00 |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
617.500,00 |
005 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos,
Transporte, Agricultura e Meio Ambiente |
2.787.800,00 |
006 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo |
3.932.200,00 |
007 |
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e
Assistência Social |
4.588.200,00 |
008 |
Assessoria Jurídica |
54.800,00 |
|
Total |
15.000.000,00 |
II - Despesas por Função de Governo |
||
|
DESPESA |
VALOR
R$ |
01 |
Legislativo |
600.000,00 |
02 |
Judiciária |
54.800,00 |
03 |
Administração |
4.530.500,00 |
04 |
Assistência Social |
994.500,00 |
05 |
Saúde |
1.906.700,00 |
06 |
Educação |
3.277.700,00 |
07 |
Cultura |
308.000,00 |
08 |
Urbanismo |
697.100,00 |
09 |
Saneamento |
540.000,00 |
10 |
Gestão Ambiental |
132.000,00 |
11 |
Agricultura |
628.500,00 |
12 |
Transporte |
1.330.200,00 |
|
Total |
15.000.000,00 |
Art. 4o. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo,
autorizados por ato próprio, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos
no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e
alterações posteriores, bem como, Lei n° 1.658/2002 (LDO), artigo 9o,
inciso III, §§ 1o e 2o, inciso I e II.
Art. 5o.
SUPRIMIDO.
Art.6°.
SUPRIMIDO.
Art. 7°. As dotações atribuídas as diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8o. Os recursos destinados ao Poder Legislativo
Municipal para o ano de 2003 ser-lhe-ão entregues na forma do artigo 6o,
§§ 1o, 2o e 3o. Incisos I, II, III e IV da Lei
Municipal n° 1.658/2002 (LDO), de 24/10/2002.
Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado
pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o
de Janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 26 de Novembro de 2002.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.