LEI N° 1.663/2002, 26 DE NOVEMBRO DE 2002

 

"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2003, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de Reais).

 

Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receita

Valor

Receita

11.895.000,00

Receita Tributária

894.500,00

Receita Patrimonial

219.000,00

Receita Agropecuária

3.000,00

Receita Industrial

1.000,00

Receita de Serviços

24.000,00

Receita Transferências Correntes

10.667.400,00

Outras Receitas Correntes

86.100,00

Dedução para o FUNDEF

993.000,00

Receitas de Capital

4.098.000,00

Operação de Crédito

290.000,00

Alienação de Bens

8.000,00

Receitas Transferências Capital

3.800.000,00

Total da Receita

15.993.000,00

Total da Redução

993.000,00

Total da Geral Receita

15.000.000,00

 

 

Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

 

- Despesa por Órgão de Governo e da Administração

 

ÓRGÃOS

VALOR R$

001

Câmara Municipal

600.000,00

002

Gabinete do Prefeito

521.000,00

003

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

1.898.500,00

004

Secretaria Municipal de Finanças

617.500,00

005

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Transporte, Agricultura e Meio Ambiente

2.787.800,00

006

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

3.932.200,00

007

Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social

4.588.200,00

008

Assessoria Jurídica

54.800,00

 

Total

15.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

DESPESA

VALOR R$

01

Legislativo

600.000,00

02

Judiciária

54.800,00

03

Administração

4.530.500,00

04

Assistência Social

994.500,00

05

Saúde

1.906.700,00

06

Educação

3.277.700,00

07

Cultura

308.000,00

08

Urbanismo

697.100,00

09

Saneamento

540.000,00

10

Gestão Ambiental

132.000,00

11

Agricultura

628.500,00

12

Transporte

1.330.200,00

 

Total

15.000.000,00

 

 

Art. 4o. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados por ato próprio, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores, bem como, Lei n° 1.658/2002 (LDO), artigo 9o, inciso III, §§ 1o e 2o, inciso I e II.

 

Art. 5o. SUPRIMIDO.

 

Art.6°. SUPRIMIDO.

 

Art. 7°. As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8o. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2003 ser-lhe-ão entregues na forma do artigo 6o, §§ 1o, 2o e 3o. Incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 1.658/2002 (LDO), de 24/10/2002.

 

Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 26 de Novembro de 2002.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.