LEI N° 1.690/2003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
"ALTERA PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES, VIGÊNCIA
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso
de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica
alterado o Plano Plurianual do Município de
Muniz Freire - ES, vigência
Art. 2o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 06 de Novembro de 2003.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muniz Freire.
ANEXO DA LEI N° 1.690/2003
001001010310001 Tipo: Finalístico Programa:
MANUTENÇÃO E REVIT. DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
Objetivo: LEGISLAR, FISCALIZAR E
REPRESENTAR A SOCIEDADE Público
Alvo: População em Geral
Unidade Responsável pelo Programa: CÂMARA MUNICIPAL
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META |
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TIPO
TITULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
TOTAL |
2003 |
1
AQUISIÇÃO DE TERRENO |
TERRENO
ADQUIRIDO |
UNIDADE |
1 |
1 |
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R$40.000,00
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R$40.000,00 |