LEI N° 1.690/2003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

"ALTERA PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES, VIGÊNCIA 2002 A 2005, PROGRAMA MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Muniz Freire - ES, vigência 2002 a 2005, Programa Manutenção e Revitalização das Atividades Legislativas, objetivando Legislar, Fiscalizar e Representar a Sociedade, tendo como unidade responsável pelo Programa a Câmara Municipal, conforme disposto no anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 06 de Novembro de 2003.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO DA LEI N° 1.690/2003

 

001001010310001 Tipo: Finalístico Programa: MANUTENÇÃO E REVIT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Objetivo: LEGISLAR, FISCALIZAR E REPRESENTAR A SOCIEDADE Público Alvo: População em Geral

Unidade Responsável pelo Programa: CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

META

TIPO TITULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

TOTAL

2003

1 AQUISIÇÃO DE TERRENO

TERRENO ADQUIRIDO

UNIDADE

1

1

 

 

 

 

R$40.000,00

R$40.000,00