REVOGADA PELA LEI Nº 2.255/2012

 

LEI N° 1.635, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

"MODIFICA O INCISO I DO ARTIGO 2° DA LEI 1.574/00 QUE FIXOU CRITÉRIOS DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I do art. 2º da Lei n° 1.574/00 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

I - como mês para efetivação da concessão o mês de junho;

Inciso revogado pela Lei nº 1.986/2008

 

Art. 2° - Para a concessão da revisão no mês de junho/2002 o período de apuração a ser observado será o correspondente aos meses de setembro/2001 a maio/2002.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso I do Art. 2º da Lei n° 1.574/2000.

 

Muniz Freire (ES), 02 de Maio de 2002.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.