LEI N°. 1.632/2002, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

"MODIFICA OS ARTIGOS 17 E 18 DA LEI N° 1.248/92, QUE TRATA DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - O artigo 17 da Lei n° 1.248/92, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 - O voto será facultativo.

 

Parágrafo Único - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir o horário e o local ou locais em que se efetivará a votação, na Sede do Município e nos Distritos, mediante portaria, da qual se dará ampla publicidade com vinte dias de antecedência.

 

Art. 2o. - O artigo 18 da Lei n° 1.248/92, passará a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 18 - A apuração será realizada em local a ser determinado mediante portaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizada pelos seus membros e pessoas por ele convocadas para tal fim, logo após o término da votação, sob a fiscalização do Ministério Público, devendo estar concluída até em cinco dias.

 

Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 27 de Março de 2002.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.