LEI N°. 1.632/2002, DE 27 DE MARÇO DE 2002
"MODIFICA OS ARTIGOS 17 E 18 DA LEI N° 1.248/92, QUE TRATA
DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1o. - O artigo 17 da Lei n° 1.248/92,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - O
voto será facultativo.
Parágrafo Único -
Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir o
horário e o local ou locais em que se efetivará a votação, na Sede do Município
e nos Distritos, mediante portaria, da qual se dará ampla publicidade com vinte
dias de antecedência.
Art. 2o. - O artigo 18 da Lei n° 1.248/92,
passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 18 - A
apuração será realizada em local a ser determinado mediante portaria do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizada
pelos seus membros e pessoas por ele convocadas para tal fim, logo após o
término da votação, sob a fiscalização do Ministério Público, devendo estar
concluída até em cinco dias.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire - ES, 27 de Março de 2002.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.