REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI N° 1.626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
"ALTERA O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO - LEI MUNICIPAL N.° 1.396/95, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 512 da Lei Municipal n° 1.396, de 28 de dezembro de 1995 - Código
Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 512 - ..."
"I - ..."
"II - ..."
"III - ..."
"IV - ..."
"V - ... "
"VI - ..."
“VII - ..."
"VIII - ...”
"IX - ... "
"X- ..."
"XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em Lei, observados os seguintes princípios:
a) a dação será precedida de avaliação realizada por uma
comissão, sendo esta composta:
I - por um representante do Poder Executivo Municipal;
II - por um Vereador Municipal, indicado pela Presidência da
Câmara;
III - por um representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;
IV - por um representante da Agência local do Banestes S/A;
V - por um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Muniz Freire.
b) o devedor, tendo imóveis urbanos e rurais, oferecerá
primeiramente como dação o imóvel urbano para em seguida oferecer o rural.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, sendo que os
demais artigos do Código Tributário Municipal permanecerão inalterados.
Muniz Freire (ES), 19 de Dezembro de 2001
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.