REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI N° 1.626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

"ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO - LEI MUNICIPAL N.° 1.396/95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 512 da Lei Municipal n° 1.396, de 28 de dezembro de 1995 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 512 - ..."

 

"I - ..."

 

"II - ..."

 

"III - ..."

 

"IV - ..."

 

"V - ... "

 

"VI - ..."

 

“VII - ..."

 

"VIII - ...”

 

"IX - ... "

 

"X- ..."

 

"XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em Lei, observados os seguintes princípios:

 

a) a dação será precedida de avaliação realizada por uma comissão, sendo esta composta:

 

I - por um representante do Poder Executivo Municipal;

 

II - por um Vereador Municipal, indicado pela Presidência da Câmara;

 

III - por um representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;

 

IV - por um representante da Agência local do Banestes S/A;

 

V - por um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muniz Freire.

 

b) o devedor, tendo imóveis urbanos e rurais, oferecerá primeiramente como dação o imóvel urbano para em seguida oferecer o rural.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário, sendo que os demais artigos do Código Tributário Municipal permanecerão inalterados.

 

Muniz Freire (ES), 19 de Dezembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.