REVOGADA PELA LEI Nº. 1723/2004

 

LEI N.° 1.625/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

"INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que fica fazendo parte desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor, atestem o controle de qualidade e, conseqüentemente, funcionem como alimento de divulgação do nome do próprio Município.

 

§ 1o - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo serão objeto de regulamentação através de competente Decreto do poder Executivo, a ser editado no prazo de (sessenta) 60 dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

 

§ 2o - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:

 

I - um retângulo, de 4 (quatro) centímetros de largura por 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de altura, na abrangência de uma faixa divisória de meio centímetro em sua base (parte inferior);

 

II - é composto de 02 (dois) círculos no quadrado superior (acima da faixa

 

a) os círculos abrigam o nome do Município e SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com a sigla SIM.

b) no centro do Selo terá uma paisagem que caracteriza o relevo do Município enfatizando as belezas naturais de nossa terra, representadas por montanhas e cachoeiras, bem como a produção agrícola predominante na região.

 

III - no ângulo inferior direito, estará inscrito um referencial alfanumérico, a partir da letra "A" que servirá de controle de série.

 

IV - na divisória existente na base, terá uma numeração de seis dígitos consecutiva, que iniciará como 000001.

 

V - o Selo terá as cores branca, rosa e azul, cores estas da Bandeira do Município, mais as cores que comporão a logomarca.

 

Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 

 

ANEXO

ÚNICO DA LEI N.° 1.625/2001