REVOGADA PELA LEI Nº. 1723/2004
LEI N.° 1.625/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
"INSTITUI O SELO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que
lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica
instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)modelado conforme desenho
constante do ANEXO ÚNICO que fica fazendo parte desta Lei, com a finalidade de
ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de
fonte local, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos
confiram absoluta garantia em face do consumidor, atestem o controle de
qualidade e, conseqüentemente, funcionem como alimento de divulgação do nome do
próprio Município.
§ 1o - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput
deste artigo serão objeto de regulamentação através de competente Decreto do poder
Executivo, a ser editado no prazo de (sessenta) 60 dias, a contar da data de
entrada em vigor desta Lei.
§ 2o - O SELO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:
I - um retângulo, de 4 (quatro)
centímetros de largura por 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de altura, na
abrangência de uma faixa divisória de meio centímetro em sua base (parte
inferior);
II - é composto de 02 (dois) círculos no
quadrado superior (acima da faixa
a) os círculos abrigam o nome do Município
e SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com a sigla SIM.
b) no centro do Selo terá uma paisagem
que caracteriza o relevo do Município enfatizando as belezas naturais de nossa
terra, representadas por montanhas e cachoeiras, bem como a produção agrícola
predominante na região.
III - no ângulo inferior direito, estará
inscrito um referencial alfanumérico, a partir da letra "A" que
servirá de controle de série.
IV - na divisória existente na base,
terá uma numeração de seis dígitos consecutiva, que iniciará como 000001.
V - o Selo terá as cores branca, rosa e
azul, cores estas da Bandeira do Município, mais as cores que comporão a
logomarca.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de
2001
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO
ÚNICO DA LEI N.° 1.625/2001