LEI N° 1.622/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
"MODIFICA O ART. 2o
DA LEI 1.587/00 QUE FIXOU O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O Art. 2o
da Lei 1.587/00 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o - Os valores constantes
desta Lei serão reajustados anualmente, tendo como data-base o mês de junho, e
para o reajuste será levado em consideração o percentual acumulado do IGPM-FGV,
ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado no período dos doze meses
anteriores à data-base.
Parágrafo Único - Para
a efetivação do reajuste a Mesa da Câmara, no respectivo mês de junho de cada
ano, proporá Projeto de Lei fixando o valor para o subsídio."
Art. 2°
- Para a concessão da revisão no mês de junho/2002 o
período de apuração a ser observado será o correspondente aos meses de
novembro/01 a maio/02.
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o
- Revogam - se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.