LEI N° 1.622/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

"MODIFICA O ART. 2o DA LEI 1.587/00 QUE FIXOU O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o - O Art. 2o da Lei 1.587/00 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2o - Os valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente, tendo como data-base o mês de junho, e para o reajuste será levado em consideração o percentual acumulado do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado no período dos doze meses anteriores à data-base.

 

Parágrafo Único - Para a efetivação do reajuste a Mesa da Câmara, no respectivo mês de junho de cada ano, proporá Projeto de Lei fixando o valor para o subsídio."

 

Art. 2° - Para a concessão da revisão no mês de junho/2002 o período de apuração a ser observado será o correspondente aos meses de novembro/01 a maio/02.

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.