LEI N° 1587/2000, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, V1CE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o- A presente Lei fixa o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Muniz Freire/ES para a legislatura 2001/2004 conforme a seguir discriminado:

 

§ 1o - O Subsidio do Prefeito Municipal é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

§ 2o - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

 

§ 3o - O Subsídio dos Secretários Municipais é fixado em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)

 

Art. 2o - Os valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente, tendo como data-base o mês de junho, e para o reajuste será levado em consideração o percentual acumulado do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado no período dos doze meses anteriores à data-base.

 

Parágrafo Único - Para a efetivação do reajuste a Mesa da Câmara, no respectivo mês de junho de cada ano, proporá Projeto de Lei fixando o valor para o subsídio.

Artigo alterado pela Lei nº. 1622/2007

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 14 de Dezembro de 2000.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.