LEI N° 1587/2000, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
"FIXA
O SUBSÍDIO DO PREFEITO, V1CE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA
2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o- A presente Lei fixa o Subsídio
do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Muniz Freire/ES para a
legislatura 2001/2004 conforme a seguir discriminado:
§ 1o - O Subsidio do Prefeito
Municipal é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§ 2o - O Subsídio do Vice-Prefeito
Municipal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
§ 3o - O Subsídio dos Secretários Municipais é fixado em R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais)
Art. 2o - Os
valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente, tendo como data-base
o mês de junho, e para o reajuste será levado em consideração o percentual
acumulado do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado no
período dos doze meses anteriores à data-base.
Parágrafo Único - Para
a efetivação do reajuste a Mesa da Câmara, no respectivo mês de junho de cada
ano, proporá Projeto de Lei fixando o valor para o subsídio.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1622/2007
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 14 de Dezembro de 2000.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.