LEI N.° 1.620/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
"ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 1.° DA LEI N.° 1.610/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.610/2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial de 10,01% (dez ponto zero um por cento) sobre a remuneração
dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de
revisão geral anual, sendo 7% (sete por cento) a partir do mês de setembro de
2001 e 3,01% (três ponto zero um por cento), a partir do mês de janeiro de
2002, conforme determina o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2°
- Os demais artigos da Lei n.°
1.610/2001, permanecerão inalterados.
Art. 3°
- Essa Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.