LEI N.° 1.610/2001, DE 26 DE SETEMBRO

 

"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 10,01% (dez ponto zero um por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, sendo 7% (sete por cento) a partir do mês de setembro de 2001 e 3,01% (três ponto zero um por cento), a partir do mês de janeiro de 2002, conforme determina o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo alterado pela Lei nº. 1620/2001

 

Art. 2o - As despesas oriundas do cumprimento da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2001.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de setembro de 2001

 

                                                                                               ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN    

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.