LEI N.° 1.620/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.° DA LEI N.° 1.610/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - O artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.610/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 10,01% (dez ponto zero um por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, sendo 7% (sete por cento) a partir do mês de setembro de 2001 e 3,01% (três ponto zero um por cento), a partir do mês de janeiro de 2002, conforme determina o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2° - Os demais artigos da Lei n.° 1.610/2001, permanecerão inalterados.

 

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.