LEI N.° 1.613/2001, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2001
"MODIFICA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL N° 1.248/92, QUE TRATA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 12 da
Lei Municipal n° 1.248/92, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - A eleição dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Muniz Freire/ES será realizada a cada 3 (três)
anos, no terceiro Domingo do mês de Maio".
Art. 2°
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 03 de outubro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.