LEI N.° 1.613/2001, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

 

"MODIFICA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL N° 1.248/92, QUE TRATA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - O artigo 12 da Lei Municipal n° 1.248/92, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Muniz Freire/ES será realizada a cada 3 (três) anos, no terceiro Domingo do mês de Maio".

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 03 de outubro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.