LEI N.° 1.610/2001, DE 26 DE SETEMBRO
"AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A
TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 10,01%
(dez ponto zero um por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual,
sendo 7% (sete por cento) a partir do mês de setembro de 2001 e 3,01% (três
ponto zero um por cento), a partir do mês de janeiro de 2002, conforme
determina o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1620/2001
Art. 2o - As despesas oriundas do cumprimento da presente
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o
orçamento vigente.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2001.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 de setembro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.