LEI N.° 1.594/2001, DE 16 DE MAIO DE 2001

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 1.591/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNE FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - Fica alterada a redação da Lei Municipal n.° 1.591/2001 de 21/03/01, passando a ter a seguinte redação:

"LEI N° 1.591/2001

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL N° 1.431/97 DE 19/03/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNE FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 41 da Lei Municipal n° 1.431/97 de 19/03/1997, com a seguinte redação: Art. 41.....

 

Parágrafo Único - Os nomeados para os cargos, referidos no "caput" deste artigo, poderão optar por nomeação em serviço público voluntário, mediante declaração de opção ao serviço voluntário, sendo expedido Portaria do Prefeito Municipal, considerando como serviços relevantes ao Município".

 

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação.

 

Art. 3o - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 16 de maio de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.