LEI Nº 1586/2000, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
"ALTERA
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1552/2000 E N° 1.588/200 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica acrescentado um Parágrafo
Único ao Artigo 1o da Lei Municipal n° 1552/2000, de
05/04/2000 alterada pela Lei n° 1.558/2000, de 03/05/2000, com a seguinte
redação:
"Art. 1o...
Parágrafo Único - o presente beneficio será
concedido até 31/12/2000".
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação .
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 14 de dezembro de 2000
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.