LEI N.° 1.552/2000, DE 05 DE ABRIL DE 2000

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores municipais ativos, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais.

Artigo alterado pela Lei nº. 1558/2000

 

Parágrafo Único - O presente beneficio será concedido até 31/12/2000

Parágrafo incluído pela Lei nº. 1586/2000

 

Art. 2º - A forma de repasse do beneficio será regulamentado através de Decreto, no prazo de trinta (30) dias.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de setembro de 1999.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de abril de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.