LEI Nº 1586/2000, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1552/2000 E N° 1.588/200 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica acrescentado um Parágrafo Único ao Artigo 1o da Lei Municipal n° 1552/2000, de 05/04/2000 alterada pela Lei n° 1.558/2000, de 03/05/2000, com a seguinte redação:

 

"Art. 1o...

 

Parágrafo Único - o presente beneficio será concedido até 31/12/2000".

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 14 de dezembro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.