LEI N.° 1581/2000, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

"REVOGA LEI MUNICIPAL N° 1576/2000, DE 19/10/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal n° 1576/2000, de 19/10/2000.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 22 de Novembro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.