LEI N.° 1581/2000, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
"REVOGA
LEI MUNICIPAL N° 1576/2000, DE 19/10/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, em sua totalidade, a Lei
Municipal n°
1576/2000, de 19/10/2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 22 de Novembro de 2000
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.