REVOGADA PELA LEI Nº. 1581/2000
LEI N.° 1576/2000, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000
"AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA CONTÍGUA AO LOTEAMENTO
"SÃO FRANCISCO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o.
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder a doação de área contígua ao loteamento "São
Francisco ", no âmbito do perímetro urbano da sede do município de Muniz
Freire, conforme Escritura Pública, de acordo com o art. 1o, da Lei
n° 5.049, de 29/06/66, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Muniz Freire - ES, sob o n.° R-l548, Livro 2-F, fls. 169, em
26.09.83 .
Art. 2° - Os encargos decorrentes da
presente doação correrão por conta dos Requerentes, vedadas novas doações .
Art. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 01.05.2000, referente aos
Processos Administrativos de n.° 1.334/2000, 1333/2000, 1430/2000, 1429/2000,
1874/2000, 1400/2000, 1369/2000, 1909/2000, 1949/2000, 1912/2000,1890/2000).
Art. 4o - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 19 de outubro
de 2000
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.