REVOGADA PELA LEI Nº. 1581/2000

 

LEI N.° 1576/2000, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA CONTÍGUA AO LOTEAMENTO "SÃO FRANCISCO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a doação de área contígua ao loteamento "São Francisco ", no âmbito do perímetro urbano da sede do município de Muniz Freire, conforme Escritura Pública, de acordo com o art. 1o, da Lei n° 5.049, de 29/06/66, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muniz Freire - ES, sob o n.° R-l548, Livro 2-F, fls. 169, em 26.09.83 .

 

Art. 2° - Os encargos decorrentes da presente doação correrão por conta dos Requerentes, vedadas novas doações .

 

Art. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 01.05.2000, referente aos Processos Administrativos de n.° 1.334/2000, 1333/2000, 1430/2000, 1429/2000, 1874/2000, 1400/2000, 1369/2000, 1909/2000, 1949/2000, 1912/2000,1890/2000).

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 19 de outubro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.