LEI N.° 1578/2000, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
" MODIFICA LEI
MUNICIPAL N° 1.572/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso
I do Art. 2o da Lei Municipal n° 1.572/2000, de 11/10/10
passará a vigorar com a seguinte redação:
I - Presidente: R$
1.883,27 (hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/09/2000 .
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire /ES, 09 de Novembro de 2000
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.