LEI N.° 1577/2000, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000

 

"AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar, por excesso de arrecadação as dotações orçamentárias vigentes até o limite de 20% (vinte porcento) do orçamento tão logo se verifique o excesso.

 

Art.- A Secretaria Municipal de Finanças deverá encaminhar a Câmara Municipal cópias dos decretos de suplementação com base na presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação, para acompanhamento da execução orçamentária por parte do Poder Legislativo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 01 de Novembro de 2000.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.