LEI N.° 1577/2000, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000
"AUTORIZA
A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar, por excesso
de arrecadação as dotações orçamentárias vigentes até o limite de 20% (vinte porcento)
do orçamento tão logo se verifique o excesso.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças deverá encaminhar a Câmara Municipal
cópias dos decretos de suplementação com base na presente Lei, no prazo de 30
(trinta) dias após sua publicação, para acompanhamento da execução orçamentária
por parte do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 01 de
Novembro de 2000.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.