LEI N.° 1.558/2000, DE 03 DE MAIO DE 2000
"ALTERA A
REDAÇÃO DO ART. 1o, DA LEI N.° 1.552/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação do art. 1o da Lei n.° 1.552/2000,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder auxílio alimentação aos servidores municipais ativos, no valor de R$
25,00 (vinte e cinco reais) mensais."
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês
de setembro de 1999.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 03 de Maio de 2000
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.