LEI N.° 1.558/2000, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1o, DA LEI N.° 1.552/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação do art. 1o da Lei n.° 1.552/2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores municipais ativos, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de setembro de 1999.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 03 de Maio de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.