LEI N.° 1.556/2000, DE 12 DE ABRIL DE 2000

 

"ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL N.° 1.464/97, DE 29.12.97, BEM COMO RETIFICA A REDAÇÃO DADA AO ART. 20 DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal n.° 1.464/97, de 29.12.97. Passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 - Conceder o pagamento de auxílio natalidade e funeral às famílias cuja renda percapita seja inferior a Vi (um quarto) do salário mínimo."

 

Art. 2º - Retifica a redação dada ao artigo 20 da Lei Municipal, n.° 1.464/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 - O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Social, através do Departamento de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social."

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de abril de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.