LEI N.° 1.556/2000, DE 12 DE ABRIL DE 2000
"ALTERA O ARTIGO
13 DA LEI MUNICIPAL N.° 1.464/97, DE 29.12.97, BEM COMO RETIFICA A REDAÇÃO DADA
AO ART. 20 DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal n.° 1.464/97, de 29.12.97. Passando
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Conceder o pagamento de auxílio natalidade e
funeral às famílias cuja renda percapita seja inferior a Vi (um quarto) do
salário mínimo."
Art. 2º - Retifica a redação dada ao artigo 20 da Lei Municipal, n.° 1.464/97,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Social, através do
Departamento de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho
Municipal de Assistência Social."
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de abril de 2000
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.