LEI N.° 1.552/2000, DE 05 DE ABRIL DE 2000
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos
servidores municipais ativos, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
mensais.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1558/2000
Parágrafo Único - O
presente beneficio será concedido até 31/12/2000
Parágrafo
incluído pela Lei nº. 1586/2000
Art. 2º - A
forma de repasse do beneficio será regulamentado através de Decreto, no prazo
de trinta (30) dias.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês
de setembro de 1999.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de abril de 2000
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.