LEI N.º 1.517/1999, DE 23 DE JUNHO DE 1999
"EXTINGUE O
SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
MUNIZ FREIRE, SEPAM-JOMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica extinto o Serviço Municipal de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Muniz Freire
"JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA" - SEPAM/JOMA, instituído pela Lei
Municipal, n.° 1.425/97, com base nas determinações da Lei Federal n.° 9.717,
de 27 de novembro de 1998, regulamentada pela Portaria n° 4.992 de 05 de
fevereiro de 1999, em seus artigos 9° e 21°.
Art. 2° - Os assegurados do SEPAM/JOMA passarão a
contribuir para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3° - Os valores dos saldos das "Contas
Previdência e Assistência" serão, automaticamente transferidos para os
cofres do Município.
§ 1° - No entanto, se houver saldo remanescente, na
"Conta Assistência", apurado até o dia 31 de maio de 1999, o mesmo
deverá ser destinado ao órgão competente (caso seja criado) para prestar
assistência aos servidores públicos municipais.
§ 2° - Os bens patrimoniais do Serviço de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Muniz Freire ficarão à
disposição do órgão gerenciador do serviço de assistência, retornando esses, ao
Patrimônio Público Municipal, em caso de extinção do mesmo.
Art. 4° - O Município assumirá integralmente a responsabilidade
pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como
daqueles cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados
anteriormente à extinção do SEPAM/JOMA.
Art. 5° - Ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal, toda documentação inerente ao Serviço de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Muniz Freire.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio do corrente ano.
Art. 7° - Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 1.425/97
e suas alterações.
Muniz Freire - ES, 23 de junho de 1999
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.