REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.513, DE 28 DE MAIO DE 1999

 

"ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - o artigo 279 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 279 - A base de cálculo da taxa será determinada em função da testada do imóvel:

 

I - de 1 a 20m.: 10 UFIR's

 

II - de 21 a 40 m.: 20 UFIR's

 

III- de 41 a 80 m.: 30 UFIR's

 

IV - de 81 a 100 m.: 40 UFIR's

 

V - de l01 a 200 m.: 50 UFIR's

 

VI - de 201 a 300 m.: 60 UFIR's

 

VII - de 301 a 400m.: 70 UFIR's

 

VIII - de 401 a 500 m.: 80 UFIR's

 

IX - de 501 a 1.000 m.: 90 UFIR's

 

X - acima de 1.000 m.: 100 UFIR's

 

Art. 2° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 28 de maio de 1999.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.