REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.513, DE 28
DE MAIO DE 1999
"ALTERA
DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art.
1° - o artigo 279 do Código Tributário Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 279 - A base de cálculo da taxa
será determinada em função da testada do imóvel:
I - de
II - de
III- de
IV - de
V - de l01 a
VI - de
VII - de
VIII - de
IX - de
X - acima de
Art. 2° - Esta lei entre em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire, 28 de maio de 1999.
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.